> Proteção ao Jogador
Lottoland - Jogo Responsável
Jogo Responsável – A sua segurança importa muito
A Lottoland quer oferecer uma experiência divertida e emocionante para você, com jogos online, apostas esportivas e RaspaBetz. Todas essas modalidades são uma forma de entretenimento, por isso, é nosso compromisso garantir que a sua diversão em nossa plataforma seja sempre segura.
Para isso, temos um forte compromisso com as boas práticas de jogo seguro e responsável, em conformidade com a Política de Jogo Responsável e Prevenção aos Transtornos do Jogo Patológico ou Compulsivo, integralmente disponível ao final desta página.
Jogar com responsabilidade significa manter o controle, monitorando o tempo que você passa jogando e sem comprometer as suas finanças. Saiba que estamos aqui para te ajudar sempre e temos diversas ferramentas à sua disposição, caso precise. Nossa sugestão é que você conheça mais sobre estes recursos.
Por aqui, você encontrará algumas dicas importantes, junto com links de organizações que também podem te ajudar. Além disso, você pode entrar em contato com a nossa equipe de Atendimento ao Cliente quando desejar: [email protected]
Diretrizes Fundamentais
A Política de Jogo Responsável se aplica à marca Lottoland, garantindo:
- Conscientização sobre os riscos associados ao jogo, incluindo dependência e transtornos patológicos;
- Medidas preventivas como autoavaliação, limites de depósito e autoexclusão; e
- Acompanhamento contínuo do comportamento dos apostadores com foco em proteção e suporte.
Ferramentas para jogar com responsabilidade
Limites de Depósitos
Com a nossa ferramenta de limite de depósitos, é possível controlar seus gastos de um jeito fácil e rápido! Você pode definir um limite de depósito diário, semanal ou mensal. Qualquer redução no seu limite de depósito será implementada imediatamente. No entanto, qualquer solicitação para aumentar seu limite levará um período de 24 horas - dando assim algum tempo para revisar a sua decisão.
Como fazer: Conta > Minhas informações > Limites > Clique em Editar > Escolha Valor / Período e Confirme. Ou clique AQUI
Tempo – Pausa
Sente que está no controle de suas apostas, mas quer fazer uma pausa? Saiba que você pode pedir um tempo limite em nossa plataforma. É possível escolher um período de tempo entre 24 horas, 1 semana ou 1 mês, dessa forma, você não poderá reabrir sua conta até que o período de tempo selecionado termine.
Como fazer: Conta > Minhas informações > Clique editar em 'Estado da Conta' e em seguida 'Suspensão Temporária' > Selecione o tempo desejado > e Confirme. Ou clique AQUI
Autoexclusão
Se você acha que seu jogo está ficando fora de controle, recomendamos a sua autoexclusão. Esta opção permite que você se exclua dos nossos serviços por um período que varia entre 6 meses a 5 anos.
A sua solicitação será processada em nosso sistema e enviaremos a confirmação assim que possível.
Depois que sua conta for autoexcluída, você não terá acesso a ela e também tomaremos as medidas cabíveis para garantir que você seja removido de nossos bancos de dados de marketing. A Lottoland ainda tomará todas as medidas razoáveis para bloquear quaisquer métodos de pagamento registrados. Qualquer solicitação para estender sua autoexclusão atual pode ser feita entrando em contato com nossa equipe de Atendimento ao Cliente: [email protected]
Se você quiser retornar de uma autoexclusão após o término do período de tempo escolhido, basta entrar em contato com nossa equipe de Atendimento ao Cliente e aguardar cerca de 24 horas para o processamento de sua solicitação.
Como fazer: Conta > Minhas informações > Clique editar em 'Estado da Conta' e em seguida > Selecione 'AutoExclusão' , depois confirme para atualizar o estado de sua conta. Ou clique AQUI
Autoavaliação
Preparamos algumas perguntas que vão te ajudar a refletir sobre o seu comportamento como apostador. Veja abaixo:
- 1. Você percebe que está jogando mais do que pode pagar?
- 2. Você fica perseguindo as perdas do passado?
- 3. Você pega dinheiro emprestado para financiar sua atividade de jogo?
- 4. Você sente que há um problema com o seu ritmo de jogo atual?
- 5. O jogo já lhe causou algum problema de saúde, como estresse, depressão ou ansiedade?
- 6. O jogo já causou alguma dificuldade financeira em sua casa?
- 7. Existe algum sentimento de arrependimento ou culpa como resultado dos seus jogos?
Se você respondeu sim a alguma das perguntas acima, recomendamos que você entre em contato com a nossa equipe de Atendimento ao Cliente: [email protected]
Como alternativa, visite os sites de suporte profissional disponíveis aqui em nossa página.
Limite de Tempo de Login
Ao definir um limite de tempo de login, você pode controlar quanto tempo passa conectado em nossa plataforma diária, semanal ou mensalmente. Por exemplo, se você definir o seu limite para 60 minutos por dia, nosso sistema não permitirá que você permaneça logado na sua conta de jogo por mais tempo do que isso durante um período de 24 horas. Isso garante que você esteja logado apenas pelo tempo que achar confortável.
Como Fazer: Conta > Limite de Tempo de Login > Clique em Editar > Selecione o período e salve.
Limite de Perda
Ao definir um limite de perda líquida, você pode controlar quanto pode perder jogando diária, semanal ou mensalmente. Por exemplo, se você definir o seu limite para R$ 250 por dia, nosso sistema não permitirá que você perca mais do que esse valor em sua conta de jogo durante um período de 24 horas. Isso garante que suas perdas se limitem ao valor com o qual se sinta confortável, sem afetar suas finanças.
Como Fazer: Conta > Limite de Perda Líquida > Clique em Editar > Selecione o período e salve.
Pop-up de Ganhos e Perdas
Será exibido um pop-up no qual você poderá obter informações detalhadas sobre os ganhos ou perdas obtidos em sua sessão mais recente. Este pop-up aparecerá na parte superior direita da tela.
Sites de Apoio
Sabemos que problemas com jogos podem afetar vidas. Por isso, se você, um amigo ou membro da família sofre com questões relacionadas ao jogo, nossa recomendação é entrar em contato com uma de nossas organizações de apoio para obter o suporte necessário.
- Jogadores Anônimos - Faça contato através de e-mail, telefone ou WhatsApp.
- Gambling Therapy - Gambling Therapy é um serviço global que oferece aconselhamento prático, gratuito e apoio emocional a qualquer pessoa afetada por problemas com o jogo.
- Centro de Valorização da Vida (CVV) - Se você está enfrentando dificuldades emocionais ou pensamentos suicidas relacionados ao jogo, entre em contato pelo telefone 188 ou pelo site para obter apoio emocional e gratuito.
- Grupo Salvando Vidas
- Programa Ambulatorial do Jogo Patológico do Hospital das Clínicas do Instituto de Psiquiatria do HCFMUSP - Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 785 – Cerqueira César – São Paulo – SP Telefones: (11) 2661-7805 | (11) 2307-78052 | [email protected]
- Sala de Apoio à Gestão Estratégica do Ministério da Saúde
- PROAD (Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes) Universidade Federal de São Paulo/ Escola Paulista de Medicina - Av. Ascendino Reis, 763 – Vila Clementino – São Paulo – SP Telefones: (11) 5579-1543 | (11) 94147-0763
Proteção de Menores
A Lottoland realiza verificações de dados para todos os clientes. Essa conferência exige a prova documentada de idade e, caso alguém menor de 18 anos for encontrado jogando, sua conta em nossa plataforma será encerrada e quaisquer ganhos serão perdidos.
ATENÇÃO: a Lottoland não se responsabiliza por nenhum software de terceiros.
POLÍTICA DE JOGO RESPONSÁVEL E PREVENÇÃO AOS TRANSTORNOS DO JOGO PATOLÓGICO OU COMPULSIVO
1. INTRODUÇÃO
O presente documento, intitulado Política de Jogo Responsável e Prevenção aos Transtornos do Jogo Patológico ou Compulsivo (“Política”), estabelece as diretrizes para prevenção e monitoramento dos transtornos do jogo patológico ou compulsivo e a conscientização do jogo responsável, sendo adotado pela Levante Brasil Ltda., operadora da marca Lottoland.
A Levante se compromete a promover apostas responsáveis, contribuir para a conscientização sobre o jogo patológico ou compulsivo, aprimorar a prevenção, o monitoramento e a intervenção sempre que descumpridas as normas legais e regulamentares e as diretrizes desta Política. As atividades da empresa são pautadas na ética, na transparência, nas boas práticas e na conscientização do jogo como uma atividade de entretenimento.
Esta Política de Jogo Responsável foi elaborada com base na legislação em vigor, em conformidade com as disposições da Lei nº 13.756/18, da Lei nº 14.790/23, da Portaria Normativa MF nº 1.330/23, da Portaria SPA/MF nº 1.231/24 e demais normas regulamentares expedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA/MF’), bem como nas melhores práticas de mercado, com o objetivo de estabelecer padrões para a prevenção aos transtornos do jogo patológico ou compulsivo, e manter o compromisso de minimizar os efeitos negativos da prática excessiva de jogos de azar, mediante a adoção de medidas eficazes de jogo responsável, com observância integral da legislação vigente e das recomendações dos órgãos competentes.
Os procedimentos aqui adotados devem levar em consideração o status legal e regulatório da Levante Brasil Ltda., em especial, sua condição de agente operador de apostas esportivas sujeita a autorização para funcionamento pela SPA/MF, nos termos do inciso II do artigo 2º da Portaria Normativa SPA/MF nº 827/24.
A presente Política é atualizada e aprovada pelos administradores da Levante anualmente, de modo a verificar a sua efetividade e aderência à regulação, visando corrigir eventuais deficiências identificadas e sua constante adequação às melhores práticas do mercado internacional de apostas.
2. OBJETIVOS E DIRETRIZES
Esta Política é parte integrante da estrutura de governança da Levante e estabelece os procedimentos destinados à prevenção e ao monitoramento do jogo patológico ou compulsivo que devem ser observados na prestação de serviços aos seus clientes, além das medidas de conscientização do Jogo Responsável adotadas pela empresa em suas operações e ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing, e em todas as suas relações trabalhistas e comerciais, e tem como principais “Objetivos”:
- a) Promover o jogo saudável e seguro, minimizando potenciais efeitos adversos da prática excessiva de jogos de azar;
- b) Garantir o cumprimento da legislação vigente e das recomendações dos órgãos competentes para garantia dos direitos dos apostadores, mediante a adoção de medidas eficazes de preservação e conscientização do Jogo Responsável;
- c) Estabelecer diretrizes e procedimentos para prevenção de transtornos do jogo patológico ou compulsivo e o monitoramento dos apostadores;
- d) Definir quais medidas serão adotadas em caso de identificação de apostadores diagnosticados ou com indícios de transtorno do jogo patológico ou compulsivo;
- e) Fixar os procedimentos e controles internos que serão adotados pelas áreas internas da empresa, conforme Estrutura de Governança Corporativa da Jackpot Group, para garantia do fiel e integral cumprimento desta Política e demais normas aplicáveis à operação do mercado brasileiro de apostas esportivas e jogos on-line.
A presente Política é orientada pelos seguintes princípios:
- a) Prevenção: adotamos medidas preventivas para evitar que o jogo se torne problemático. Isso inclui ferramentas de autoavaliação, limites de depósito, alertas de tempo de jogo e opções de autoexclusão;
- b) Proteção ao Cliente: proteger nossos jogadores é uma prioridade. Fornecemos informações claras e acessíveis sobre os riscos do jogo, além de suporte contínuo para aqueles que possam necessitar de assistência ou orientação;
- c) Educação: oferecemos programas educacionais para aumentar a conscientização sobre o Jogo Responsável, abordando desde os princípios básicos até estratégias para manter o controle;
- d) Autonomia: respeitamos a autonomia de nossos clientes, fornecendo ferramentas para que cada um estabeleça seus próprios limites. Os apostadores podem ajustar limites de depósito, definir alertas de tempo de jogo e optar pela autoexclusão temporária ou permanente, dentre outras funcionalidades;
- e) Integridade das apostas: garantimos que todas as atividades de jogo em nossa plataforma sejam conduzidas com transparência e segurança, em total observância das disposições legais e regulamentares vigentes e em consonância com a certificação de seus Sistemas e Plataformas;
- f) Monitoramento e Intervenção: utilizamos sistemas avançados de monitoramento para detectar sinais de comportamento de jogo problemático. Quando identificados, intervimos proativamente, oferecendo suporte personalizado e orientação aos apostadores com suspeita de jogo patológico ou compulsivo.
Nossa responsabilidade é garantir que nossos clientes continuem desfrutando de sua experiência de apostas, jogando de forma responsável e equilibrada, mantendo-se totalmente cientes dos potenciais danos sociais e financeiros associados à prática descontrolada de jogos de azar. A Levante adota uma abordagem abrangente e preventiva para promover o Jogo Responsável, além de diversas medidas voltadas à diminuição da incidência de efeitos colaterais negativos.
Para abrir uma conta ou apostar o usuário deve ter 18 (dezoito) anos de idade completos, o que deverá ser comprovado no Sistema de Apostas pelos meios de identificação e confirmação de identidade previstos na Portaria SPA/MF nº 1.231/24 (“verificação etária”).
O Sistema e todas as Plataformas de Apostas da Levante Brasil Ltda. são dotados de ferramentas aptas a propiciar o monitoramento de todas as atividades e movimentações financeiras de seus clientes cadastrados, além de fornecer as ferramentas necessárias à fixação de limites, determinação de períodos de suspensão ou autoexclusão, dentre outras funcionalidades.
Além das medidas voltadas à identificação dos clientes (KYC) e à prevenção dos transtornos do jogo, a Levante procede ao monitoramento contínuo dos parâmetros definidos na legislação para identificação de apostadores propensos e/ou em processo de desenvolvimento de patologias, adotando as providências cabíveis em cada caso, prestando suporte, atendimento personalizado, indicação a tratamento, suspensão temporária, dentre outras medidas cabíveis conforme a situação, e observada a legislação pertinente.
Também como diretriz de Jogo Responsável, e em consonância com o Código de Conduta e de Difusão de Boas Práticas de Publicidade e Propaganda da Levante, todas as peças de publicidade e propaganda veiculadas pela empresa conterão as cláusulas de advertência quanto ao Jogo Responsável e à proibição da realização de apostas por menores de 18 (dezoito) anos, observada a regulamentação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF, o Anexo X – “Apostas” do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR, o Código de Defesa do Consumidor e as diretrizes e recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.
Adotamos o compromisso de propiciar aos nossos clientes informações claras e precisas, que permitam aos apostadores determinarem seus limites pessoais e conhecerem as regras do jogo, garantindo uma atividade divertida, responsável e segura.
3. DEFINIÇÕES
O Jogo Responsável é um conjunto de regras, práticas e atividades voltadas, no contexto da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, à garantia da exploração econômica, promoção e publicidade saudável e a prevenção e mitigação de malefícios individuais ou coletivos decorrentes da atividade.
Para fins desta Política, e com base nas disposições da Lei nº 14.790/23 e da regulamentação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, em especial a Portaria SPA/MF nº 1.231/24, considera-se:
- a) Aposta: ato por meio do qual se coloca determinado valor em risco na expectativa de obtenção de um prêmio;
- b) Apostador: pessoa natural que realiza aposta;
- c) Agente operador: pessoa jurídica com outorga do Ministério da Fazenda para explorar loteria de apostas de quota fixa;
- d) Sistema de Apostas: sistema informatizado gerido e disponibilizado pelo agente operador de apostas aos apostadores que possibilita o cadastro dos apostadores, o gerenciamento de suas carteiras virtuais e outras funcionalidades necessárias para gerenciamento, operação e comercialização das apostas de quota-fixa;
- e) Plataforma: canal eletrônico integrado ao sistema de apostas utilizado para ofertar as apostas esportivas e os jogos on-line aos apostadores.
- f) Autenticação: processo de verificação de identidade para cadastro ou acesso do apostador ao sistema do agente operador de apostas de quota fixa;
- g) Termos e Condições: documento que reúne regras que regem a relação contratual entre o agente operador de apostas e o apostador;
- h) Recompensas: todo tipo de prêmio, em dinheiro, pontos, apostas grátis ou outra forma lícita, que faça parte de programa de fidelidade ou que vise retribuir condutas previamente estabelecidas do apostador, excetuando as condutas vedadas pelo art. 29, caput, inciso I, da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023;
- i) Retorno Teórico ao Jogador - Theoretical Return to Player - RTP: percentual de ganho programado pelo agente operador de apostas para o sistema de apostas, em relação ao valor total de apostas feitas em certa quantidade de eventos ou período, e que serve de medida de retorno agregado e teórico do sistema de apostas, não podendo ser interpretado como expectativa de ganho individual do apostador por aposta;
- j) Regulador: órgão responsável por regular, autorizar e fiscalizar as atividades relacionadas às apostas de quota fixa, correspondendo à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
4. PROCEDIMENTOS E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E MONITORAMENTO DO JOGO PATOLÓGICO OU COMPULSIVO
As ações da Levante voltadas à prevenção e à mitigação de malefícios individuais ou coletivos decorrentes da atividade incluirão a identificação e o monitoramento:
- (i) das consequências negativas à saúde mental do apostador em virtude de dependência, compulsão, mania ou qualquer transtorno associado ao jogo ou apostas, tais como o jogo patológico ou abusivo;
- (ii) das consequências negativas à saúde física do apostador;
- (iii) de comportamentos associados a problemas financeiros, de endividamento e de superendividamento; e
- (iv) problemas sociais.
Os Procedimentos adotados nesta Política compreendem, portanto, as seguintes medidas:
- (A) Processo “CONHEÇA SEU CLIENTE” (KYC – Know Your Customer): Cadastro, Procedimento de Qualificação, Verificação etária;
- (B) Monitoramento do Comportamento do Cliente: Autoavaliação, dados do Sistema, dentre outros;
- (C) Medidas Preventivas: possibilidade de adoção de limites pelo Apostador (depósitos, perdas, tempo de jogo, etc), suspensão por períodos determinados e autoexclusão;
- (D) Contato e Suporte a Apostadores.
(A) Processo “CONHEÇA SEU CLIENTE” (KYC – Know Your Customer)
A Levante adota procedimentos que permitem qualificar os apostadores ou usuários, por meio de coleta, verificação e validação de informações compatíveis com o perfil de risco de cada um. Os parâmetros definidos na regulamentação para identificação de indícios de transtornos do jogo patológico ou compulsivo, além da disponibilização de diversas funcionalidades em seu Sistema e plataformas de apostas: Procedimentos de Qualificação, verificação etária, autoavaliação.
Procedimentos de Qualificação:
Os procedimentos de qualificação adotados pela Levante incluem:
- (i) Preenchimento Obrigatório do Questionário de Autoavaliação, que deverá ser revisado no mínimo anualmente, ou em caso de identificação de indícios de transtornos do jogo patológico ou compulsivo, mediante questionário específico, com questões específicas sobre alterações nas condições e demais dados informados no Questionário anterior;
- (ii) Obtenção das informações do apostador necessárias à composição do conjunto mínimo de dados cadastrais exigidos na regulamentação para fins de monitoramento dos transtornos do jogo patológico ou compulsivo.
Tendo como premissa a necessidade de que o Usuário efetue um registro prévio na Plataforma, fornecendo seus Dados Pessoais, é compromisso da empresa a estrita observância das disposições da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) na tratativa das informações de titularidade dos Usuários.
Como forma de (i) permitir o registro dos Apostadores na plataforma, (ii) garantir que os Apostadores não sejam pessoas impedidas, (iii) identificar possíveis riscos aos Apostadores e aos produtos oferecidos pela Empresa e (iv) evitar a Manipulação de Resultados ou fraudes e crimes financeiros, a Empresa adota os seguintes métodos de identificação dos Apostadores, se baseando em um procedimento interno de “Know your Costumer – KYC (Conheça seu Cliente)” adequado à especificidade dos Serviços.
O conjunto de ações adotadas pela Levante visa obter e manter atualizada a identidade dos apostadores e o monitoramento de suas atividades, inclui exigência do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis às instituições financeiras e de pagamento, bem como a compatibilidade e a segurança das informações armazenadas no Sistema de Apostas e respectivas plataformas, com as informações disponibilizadas ao apostador. Além disso, estão previstas as medidas cabíveis em caso de identificação de transtornos ou desvio de conduta que indiquem indícios de patologia, considerando a evolução da relação com a pessoa qualificada e seu perfil de apostador (suporte, atendimento telefônico, indicação terapêutica, suspensão temporária ou exclusão do cadastro, dentre outras medidas permitidas na regulamentação).
Verificação etária:
A Levante conta com um sistema de verificação etária para garantir que apenas pessoas com 18 (dezoito) anos ou mais possam participar de atividades de jogo na plataforma.
Recomendamos aos nossos clientes que sejam Pai, Mãe ou Responsável por um menor de idade, protejam seus equipamentos eletrônicos como computadores, celulares, tablets e consoles com senhas, a não permitir que os menores utilizem equipamentos eletrônicos sem supervisão, conversar com o menor sobre a importância de limitar o tempo que permanece online e sobre respeitar as regras, e àqueles que compartilham seu computador ou dispositivo móvel com amigos ou familiares menores de idade, recomendamos que considerem utilizar soluções de filtragem parental, como Net Nanny e Cyber Patrol.
(B) Monitoramento do Comportamento do Cliente
Autoavaliação:
Ainda como medida de Jogo Responsável, são disponibilizados testes de autoavaliação a todos os apostadores cadastrados, que consistem em questionários projetados para ajudar os usuários a refletirem sobre seus hábitos de jogo. Com base nas respostas identifica-se se há sinais de comportamentos arriscados, incentivando a sugestão de períodos de pausa ou suspensão ou a busca por ajuda, conforme o caso.
Outros Testes e Avaliações:
Além da Autoavaliação, para auxiliar no monitoramento da atividade dos Apostadores, são disponibilizados:
- (i) Testes de Verificação de Dependência, comprometimento da renda, dentre outros, conforme perfil do apostador;
- (ii) Avaliações da compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira do apostador e as operações a ele associadas;
- (iii) Outras avaliações e medidas eficazes indicadas por profissionais ou na regulamentação da SPA/MF.
Dessa forma, os procedimentos de identificação e monitoramento do apostador adotados pela empresa têm por objetivos:
- (i) Verificar a autenticidade das informações de identificação dos Usuário, estabelecendo o uso de tecnologias de identificação e reconhecimento facial, mediante confrontação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público e privado, se necessário; e
- (ii) Monitorar a atividade do Usuário, com o objetivo de identificar danos associados ao jogo, a partir do momento de registro do Usuário na Plataforma, observados os seguintes critérios:
- a) gastos do apostador;
- b) padrões de gastos;
- c) tempo gasto jogando;
- d) indicadores de comportamento de jogo;
- e) contato liderado pelo apostador;
- f) uso de ferramentas de gerenciamento de jogos de azar.
- (iii) Identificar, analisar e avaliar os riscos que o Usuário impõe à Empresa, considerando o histórico de atividades do Usuário na Plataforma, classificando os Usuários com alto risco, permitindo um monitoramento distintivo;
- (iv) Oferecer mecanismo de limitação de uso aos Usuários por períodos particulares;
- (v) Atualizar periodicamente o banco de dados das informações cadastrais dos Usuários; e
- (vi) Instituir processos de verificação de informações que considerem diferentes níveis de perfil dos Usuários da Plataforma.
Esses limites foram criados para garantir que as apostas continuem sendo uma forma de entretenimento controlada e segura, para que o apostador possa desfrutar de uma experiência divertida e agradável evitando riscos associados ao jogo excessivo. Recomendamos que todos os nossos clientes adotem limites como uma medida para proteção de sua saúde financeira e mental.
Os clientes poderão escolher um limite máximo de depósito durante:
- a) um dia (24 horas);
- b) uma semana (7 dias); ou
- c) um mês (30 dias)
Os clientes que desejam aumentar seus limites também podem fazer isso a qualquer momento. No entanto, a alteração levará 24 horas para entrar em vigor em sua conta, e uma confirmação adicional (da alteração) do cliente será necessária após o login.
Verificações de Realidade
Esta é uma funcionalidade que lembra os clientes há quanto tempo eles estão jogando, para que eles possam monitorar suas atividades de jogo, o que, por sua vez, facilita a identificação de um possível problema.
O cliente pode escolher se quer que o alerta apareça a cada 60, 120 ou 180 minutos. Após escolher o horário, o alerta mostrará há quanto tempo ele está jogando. O cliente terá a opção de continuar jogando ou sair do jogo.
Período de Pausa e Autoexclusão
Além da possibilidade de adoção de limites, os Apostadores podem estabelecer períodos de pausa ou suspensão, além da sua autoexclusão. De outra parte, se o monitoramento do Apostador identificar a presença de indícios de transtornos do jogo patológico ou compulsivo, a Levante deverá adotar as providências cabíveis, conforme o grau de risco identificado. Tais medidas podem consistir na suspensão temporária do apostador, fixação de períodos de pausa, contato e indicação de suporte para avaliação ou tratamento, dentre outras medidas, conforme o caso. A empresa também poderá proceder à exclusão de determinado Apostador, por decisão judicial ou em decorrência das disposições legais e regulamentares vigentes.
Portanto, o apostador que desejar se afastar das apostas pode solicitar diretamente na plataforma período de pausa determinado ou sua exclusão definitiva (autoexclusão).
Os períodos de suspensão são de um dia (24 horas), uma semana (7 dias), um mês (30 dias) ou qualquer período que o cliente possa razoavelmente solicitar até um máximo de 6 semanas.
Os períodos de autoexclusão podem ser realizados de 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos. Durante o período pós exclusão, será vedada a criação de nova conta antes do período solicitado, bem como a realização de apostas, sendo permitido o acesso à conta apenas para eventual saque de saldo remanescente refletido na conta gráfica do apostador excluído.
Caso o usuário decida por retornar de uma autoexclusão após o término do período de tempo escolhido, basta entrar em contato com nossa equipe de Atendimento ao Cliente e aguardar cerca de 24 horas para o processamento de sua solicitação.
Contato e Suporte
Clientes identificados com problemas de jogo patológico ou compulsivo, que necessitem de apoio ou recursos adicionais relacionados ao jogo responsável, são recomendados a entrar em contato com uma das seguintes organizações:
- a. Gambling Therapy: serviço global que oferece suporte online à indivíduos afetados pelo jogo patológico - https://www.gamblingtherapy.org/
- b. Jogadores Anônimos: organização dedicada a ajudar pessoas com problemas de jogos em grupos de apoio - https://jogadoresanonimos.com.br/
- c. Centro de Valorização da Vida (CVV): se você está enfrentando dificuldades emocionais ou pensamentos suicidas relacionados ao jogo, entre em contato pelo telefone 188 ou pelo site www.cvv.org.br para obter apoio emocional e gratuito.
- d. Grupo Salvando Vidas: https://gruposalvandovidas.com.br/tratamento-de-viciados-em-jogos/
- e. Programa Ambulatorial do Jogo Patologico do Hospital das Clínicas do Instituto de Psiquiatria do HCFMUSP - https://ipqhc.org.br/2023/11/09/transtorno-do-jogo/ - Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 785 – Cerqueira César – São Paulo – SP Telefones: (11) 2661-7805 | (11) 2307-78052 [email protected]
- f. Sala de Apoio à Gestão Estratégica do Ministério da Saúde https://sage.saude.gov.br/paineis/planoCrack/lista_caps.php?output=html&
- g. PROAD (Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes) Universidade Federal de São Paulo/ Escola Paulista de Medicina Av. Ascendino Reis, 763 – Vila Clementino – São Paulo – SP Telefones: (11) 5579-1543 | (11) 94147-0763 [email protected]
Para qualquer dúvida ou solicitação de suporte, é disponibilizado o Atendimento ao Cliente da Levante Brasil Ltda. por meio do e-mail [email protected] ou do telefone: 0800 237 1331, informações que estarão sempre disponíveis e facilmente acessíveis em na plataforma Lottoland.
Esta Política de Jogo Responsável é parte integrante do compromisso da Levante em proporcionar um ambiente de apostas seguro e responsável para todos os seus clientes.
5. MEDIDAS E PROCEDIMENTOS DE GOVERNANÇA E CONTROLES INTERNOS
(A) Treinamento
Para atender nossos apostadores de forma responsável, asseguramos que toda a nossa equipe receba treinamento e conscientização sobre o jogo responsável, além de fornecemos informações completas e funcionalidades relevantes em nosso site, como adiante elencado.
O Programa de Treinamento de Política de Jogo Responsável da Levante é contínuo e deve ser aplicado a todos os funcionários elegíveis, visando:
- (i) Aprofundar o conhecimento dos colaboradores, terceiros e parceiros acerca das exigências e responsabilidades legais e regulamentares vigentes, bem como das diretrizes corporativas de Jogo Responsável;
- (ii) Capacitar os colaboradores, terceiros e parceiros a identificar, prevenir, tratar e comunicar situações de risco ou com indícios de ocorrência de jogo patológico;
- (iii) A aplicação do programa deve ocorrer por meio de ações institucionais e nas áreas de negócios, contemplando cursos presenciais ou à distância (e-learning), palestras, teleconferências, áudio, conferências, campanhas, comunicados, publicações, dentre outras modalidades e formas.
(B) Estrutura Organizacional de Monitoramento do Jogo Responsável
Área de Integridade e Compliance
A área de Integridade e Compliance da Levante é responsável por assegurar a implantação desta Política, bem como avaliar os casos de jogo patológico identificados no monitoramento das operações de clientes, analisando e decidindo por eventuais comunicações de transações ou apostas ao regulador ou ações internas provenientes desta comunicação, possuindo, ainda, as seguintes atribuições:
- (i) Avaliar situações suspeitas de jogo patológico com base na atividade do usuário
- (ii) Implementar treinamentos de prevenção ao jogo patológico para funcionários no início do relacionamento com a Levante e periodicamente, como forma de reciclagem;
- (iii) Atualizar e aperfeiçoar continuamente esta Política, considerando novas regulamentações pertinentes;
- (iv) Alertar os usuários sobre os riscos do comportamento de aposta compulsiva;
- (v) Treinar os funcionários para oferecerem recursos informativos e ferramentas de autoajuda e suporte para os Apostadores;
- (vi) Estabelecer diretrizes de prevenção ao jogo patológico e aposta compulsiva para a Levante;
- (vii) Definir a metodologia e os critérios para a classificação de riscos de aposta compulsiva para clientes, parceiros comerciais, fornecedores e prestadores de serviços.
A Levante possui um Diretor de Integridade e Compliance responsável por implementar e monitorar o cumprimento das regras e procedimentos previstos nesta Política, bem como sua contínua atualização e aprimoramento.
Jurídico
Analisa os requerimentos legais e regulatórios de Jogo Responsável, além dos respectivos impactos aos negócios; auxilia a área de Integridade e Compliance a elaborar planos de ação para implantação de controles de Jogo Responsável.
Todas as Áreas da Levante
- Definem e implementam procedimentos e controles em observância às diretrizes corporativas de jogo responsável e prevenção ao jogo patológico compatíveis com a complexidade e riscos associados aos seus processos.
- Asseguram que os funcionários realizem o treinamento de sobre jogo responsável.
- Garantem o cumprimento das diretrizes corporativas de Jogo Responsável.
- Acompanham os indicadores de jogo patológico da respectiva área, sob a supervisão direta do executivo.
Administração, Funcionários, Parceiros e Terceirizados
- Conhecem e seguem as diretrizes desta Política, conforme disposto em seu Anexo Único, inclusive participam dos treinamentos de identificação, prevenção e monitoramento do jogo patológico ou compulsivo, além do engajamento nas campanhas de conscientização de jogo responsável e demais ações de comunicação da Levante.
- Respondem de forma tempestiva e objetiva às solicitações da área de Integridade e Compliance acerca de temas referentes à Prevenção, Identificação e Monitoramento do Jogo Patológico.
6. COMUNICAÇÃO RESPONSÁVEL
Todas as ações de comunicação, publicidade e marketing da Levante, assim como a atuação de seus colaboradores, parceiros e prestadores de serviços são pautadas não somente na legislação e na regulamentação vigentes, mas também nos princípios da responsabilidade social e da boa-fé perante o público e os consumidores.
A Levante adota práticas comerciais que visam a exploração e divulgação do negócio mediante publicidade e propaganda baseadas na responsabilidade social e na promoção da conscientização do jogo responsável, visando à segurança coletiva e ao combate a apostas ilegais, incentivada a autorregulação e a adoção das boas práticas implementadas no mercado internacional de apostas esportivas., em conformidade com a Lei Federal nº 13.576/18, na Lei Federal nº 14.790/23, na Portaria SPA/MF nº 1.231/24, na Portaria Normativa MF nº 1.330/2023 e no Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR.
É obrigatória a inserção, em todas as ações publicitárias da Levante, por si ou terceiros, de mensagens personalizadas em prol do jogo responsável, como “jogue com responsabilidade’, “aposta pode causar dependência”, “aposta não é investimento”, “aposta é para diversão”, dentre outras expressões similares.
7. CONTRIBUIÇÕES PARA A PESQUISA, EDUCAÇÃO E TRATAMENTO DO PROBLEMA DO JOGO
A Levante fará doações anuais para uma instituição de caridade escolhida que apoia a pesquisa, a educação e o tratamento do jogo problemático.
A Levante está interessada em desenvolver uma estrutura na qual esteja verdadeiramente focada em minimizar o problema do jogo, não apenas fazendo contribuições financeiras para várias instituições de caridade que lidam com esses aspectos, mas treinando a equipe e as partes interessadas em geral para identificar, monitorar e lidar apropriadamente e rapidamente qualquer cliente que apresente sinais de jogo problemático. Isso também inclui o forte relacionamento da empresa mantém com a instituição de caridade YGAM, que oferece treinamento contínuo aos colaboradores.
8. CONDIÇÕES GERAIS
Esta Política de Jogo Responsável será revisada e atualizada anualmente, ou em periodicidade menor, caso necessário, em decorrência de alterações na legislação ou na regulamentação vigentes ou, ainda, para adequações nos procedimentos internos da Levante Brasil Ltda., que reflitam as melhores práticas adotadas no setor.
A Levante Brasil Ltda. manterá, por 5 (cinco) anos, registros e documentos relacionados ao cumprimento do disposto nas normas vigentes e na presente Política.