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> Proteção ao Jogador

Política de Jogo Responsável

POLÍTICA DE JOGO RESPONSÁVEL E PREVENÇÃO AOS TRANSTORNOS DO JOGO PATOLÓGICO OU COMPULSIVO

1. INTRODUÇÃO

A presente Política de Jogo Responsável (“Política”) estabelece as diretrizes e procedimentos adotados pela Levante Brasil Ltda. (“Levante”), agente operador de apostas de quota fixa, conforme disposto na Portaria SPA/MF nº 259, de 07 de fevereiro de 2025 e responsável pela marca Lottoland para assegurar uma exploração econômica socialmente responsável, com foco na prevenção e mitigação de malefícios individuais ou coletivos associados à atividade, especialmente aqueles relacionados à dependência e aos transtornos do jogo patológico, a perdas financeiras e a impactos sociais.

Esta Política aplica-se ao sistema de apostas, aos canais físicos e eletrônicos utilizados na relação com apostadores e às rotinas internas relacionadas à implementação de jogo responsável, abrangendo administradores, colaboradores (inclusive terceirizados), prestadores de serviços e demais partes que atuem em processos vinculados ao tema.

A Política foi elaborada em conformidade com a legislação e regulamentação vigentes aplicáveis à modalidade lotérica de apostas de quota fixa, incluindo, sem se limitar, a Lei nº 13.756/2018, a Lei nº 14.790/2023, a Portaria Normativa MF nº 1.330/2023 e a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, além de demais atos expedidos pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

A Levante compromete-se a manter esta Política alinhada ao funcionamento real do seu sistema de apostas, garantindo consistência entre as diretrizes aqui previstas e os mecanismos efetivamente disponibilizados aos apostadores, bem como a rastreabilidade das rotinas internas de implementação.

A presente Política será revisada e aprovada, no mínimo, anualmente, e poderá ser atualizada extraordinariamente em caso de alteração normativa, recomendações da SPA/MF, achados de auditoria, incidentes relevantes ou necessidade de aprimoramento identificada a partir do monitoramento de efetividade, com controle de versão e registro de alterações.

2. OBJETIVOS E DIRETRIZES

Esta Política integra o sistema de governança corporativa da Levante e estabelece diretrizes, procedimentos e controles destinados à prevenção e monitoramento de comportamentos associados ao jogo patológico ou compulsivo no âmbito da exploração de apostas de quota fixa.

A Política aplica-se à prestação dos serviços ofertados aos apostadores, bem como às operações, comunicações institucionais e atividades comerciais da companhia, definindo as medidas de promoção de Jogo Responsável e os mecanismos de conformidade regulatória a serem observados por todas as áreas.

Tendo como seus principais objetivos:

  • a) Promover o jogo saudável e seguro, minimizando potenciais efeitos adversos da prática excessiva de apostar;
  • b) Garantir o cumprimento da legislação vigente e das recomendações dos órgãos competentes para garantia dos direitos dos apostadores, mediante a adoção de medidas eficazes de preservação e conscientização do Jogo Responsável;
  • c) Estabelecer diretrizes e procedimentos para prevenção de transtornos do jogo patológico ou compulsivo e o monitoramento dos apostadores;
  • d) Definir quais medidas serão adotadas em caso de indícios de apostadores com comportamentos de risco envolvendo transtorno do jogo patológico ou compulsivo;

A presente Política é orientada pelos seguintes princípios:

  • a) Informação e Conscientização do Apostador: Nos termos do art. 3º e do art. 5º, incisos I e II, da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, a Levante assegura que o sistema de apostas e seus canais de comunicação disponibilizem informações claras, acessíveis e permanentes sobre jogo responsável, riscos associados à atividade, proibição de apostas por menores de idade e orientações sobre uso seguro das funcionalidades da plataforma.
  • b) Ferramentas de Limitação e Autogestão: Em observância ao art. 4º, incisos I a VII, da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, a Levante disponibiliza mecanismos preventivos que permitem ao apostador administrar sua experiência de jogo, incluindo definição de limites prudenciais (tais como depósito, perdas e tempo de uso), alertas de tempo (“verificações de realidade”), períodos de pausa e mecanismos de autoexclusão específica e centralizada, com regras claras para ativação e alteração, inclusive período de carência para aumento de limites.
  • c) Metodologia de Classificação e Monitoramento de Risco: Nos termos do art. 5º, inciso III, da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, a Levante adota ferramentas analíticas e metodologia de classificação e análise de dados para monitoramento de perfis de risco, com base em indicadores comportamentais objetivos, assegurando rastreabilidade das análises e registro das medidas eventualmente adotadas;
  • d) Intervenção Proporcional e Suspensão para Alto Risco: Em conformidade com o art. 4º, inciso VIII, da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, a Levante poderá adotar medidas proporcionais ao nível de risco identificado, incluindo recomendações preventivas, sugestão ou imposição de limites e, quando caracterizado perfil de alto risco, a suspensão temporária do uso das funcionalidades de apostas, nos termos da regulamentação vigente; e
  • e) Comunicação Periódica e Suporte nos termos do art. 5º, inciso II, da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, a Levante mantém política de comunicação periódica com os apostadores acerca de jogo responsável, incluindo campanhas educativas, orientações preventivas e acesso facilitado aos mecanismos de proteção e aos canais de atendimento e suporte.

A responsabilidade da Levante é garantir que seus clientes possam desfrutar da experiência de realizar apostas de quota fixa de forma responsável e equilibrada, mantendo-se totalmente cientes dos potenciais danos sociais e financeiros associados à prática descontrolada de apostas. A Levante adota uma abordagem abrangente e preventiva para promover o Jogo Responsável, além de diversas medidas voltadas à diminuição da incidência de efeitos colaterais negativos.

A abertura de conta e a realização de apostas são permitidas exclusivamente a pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, cuja idade e identidade deverão ser previamente verificadas no Sistema de Apostas, por meio dos procedimentos de identificação e validação cadastral previstos na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, como condição para habilitação e manutenção do cadastro ativo.

O Sistema de Apostas e as plataformas operadas pela Levante Brasil Ltda. incorporam mecanismos tecnológicos parametrizados para o monitoramento contínuo de transações, padrões comportamentais e movimentações financeiras dos usuários cadastrados, bem como para a aplicação de medidas de autocontrole, tais como a definição de limites, a suspensão temporária de acesso e a autoexclusão, em conformidade com as exigências legais e regulamentares vigentes. Além dos procedimentos de identificação e validação cadastral (KYC), a Levante realiza o monitoramento contínuo de indicadores comportamentais e financeiros, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação e regulamentação aplicáveis, com o objetivo de identificar indícios de usuários potencialmente expostos a riscos de transtornos relacionados ao jogo. Uma vez identificados indícios de comportamento de risco, são adotadas medidas proporcionais à situação concreta, que podem incluir comunicação preventiva, oferta de suporte e orientação, restrição ou suspensão temporária de acesso, recomendação de autoexclusão e outras providências cabíveis, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes.

No âmbito da comunicação comercial, todas as peças publicitárias veiculadas pela Levante observam as exigências normativas aplicáveis e contêm advertências relativas ao Jogo Responsável e à proibição da participação de menores de 18 (dezoito) anos, em conformidade com a regulamentação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), com o Anexo X do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), com o Código de Defesa do Consumidor e com as diretrizes pertinentes de proteção à criança e ao adolescente.

A Levante assegura, ainda, a disponibilização de informações claras, objetivas e acessíveis acerca das regras das apostas, dos riscos associados à atividade e das ferramentas de autocontrole disponíveis, de modo a permitir que o usuário estabeleça seus próprios limites de forma consciente e informada.

3. DEFINIÇÕES

O Jogo Responsável compreende o conjunto estruturado de diretrizes, procedimentos e controles destinados, no contexto de apostas, a assegurar a exploração regular, transparente e socialmente responsável da atividade, incluindo a observância de padrões adequados de comunicação comercial e a implementação de medidas preventivas e mitigatórias voltadas à redução de riscos e de impactos adversos de natureza individual ou coletiva. Para fins desta Política, e com base nas disposições da Lei nº 14.790/23 e da regulamentação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, em especial a Portaria SPA/MF nº 1.231/24, considera-se:

  • a) Aposta: ato por meio do qual se coloca determinado valor em risco na expectativa de obtenção de um prêmio;
  • b) Apostador: pessoa natural que realiza aposta;
  • c) Agente operador: pessoa jurídica com outorga do Ministério da Fazenda para explorar loteria de apostas de quota fixa;
  • d) Sistema de Apostas: sistema informatizado gerido e disponibilizado pelo agente operador de apostas aos apostadores que possibilita o cadastro dos apostadores, o gerenciamento de suas carteiras virtuais e outras funcionalidades necessárias para gerenciamento, operação e comercialização das apostas de quota-fixa;
  • e) Plataforma: canal eletrônico integrado ao sistema de apostas utilizado para ofertar as apostas esportivas e os jogos on-line aos apostadores.
  • f) Autenticação: processo de verificação de identidade para cadastro ou acesso do apostador ao sistema do agente operador de apostas de quota fixa;
  • g) Termos e Condições: documento que reúne regras que regem a relação contratual entre o agente operador de apostas e o apostador;
  • h) Recompensas: todo tipo de prêmio, em dinheiro, pontos, apostas grátis ou outra forma lícita, que faça parte de programa de fidelidade ou que vise retribuir condutas previamente estabelecidas do apostador, excetuando as condutas vedadas pelo art. 29, caput, inciso I, da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023;
  • i) Retorno Teórico ao Jogador - Theoretical Return to Player - RTP: percentual de ganho programado pelo agente operador de apostas para o sistema de apostas, em relação ao valor total de apostas feitas em certa quantidade de eventos ou período, e que serve de medida de retorno agregado e teórico do sistema de apostas, não podendo ser interpretado como expectativa de ganho individual do apostador por aposta;
  • j) Regulador: órgão responsável por regular, autorizar e fiscalizar as atividades relacionadas às apostas de quota fixa, correspondendo à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

4. PROCEDIMENTOS E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E MONITORAMENTO DO JOGO PATOLÓGICO OU COMPULSIVO

As ações da Levante voltadas à prevenção e à mitigação de malefícios individuais ou coletivos decorrentes da atividade incluirão a identificação e o monitoramento:

  • (i) dos riscos e potenciais consequências negativas associados a padrões de comportamento de aposta excessivo ou problemático, considerados para fins de prevenção, monitoramento e adoção de medidas de Jogo Responsável;
  • (ii) das consequências negativas à saúde física do apostador;
  • (iii) de comportamentos associados a problemas financeiros, de endividamento e de superendividamento; e
  • (iv) problemas sociais.

Os Procedimentos adotados nesta Política compreendem, portanto, as seguintes medidas:

  • (A) Processo “CONHEÇA SEU CLIENTE” (KYC – Know Your Customer): Cadastro, Procedimento de Qualificação, Verificação etária;
  • (B) Monitoramento do Comportamento do Cliente: Autoavaliação, dados do Sistema, dentre outros;
  • (C) Medidas Preventivas: possibilidade de adoção de limites pelo Apostador (depósitos, perdas, tempo de jogo, etc), suspensão por períodos determinados e autoexclusão;
  • (D) Contato e Suporte a Apostadores.

(A) Processo “CONHEÇA SEU CLIENTE” (KYC – Know Your Customer)

A Levante adota procedimentos que permitem qualificar os apostadores ou usuários, por meio de coleta, verificação e validação de informações compatíveis com o perfil de risco de cada um. Os parâmetros definidos na regulamentação para identificação de indícios de transtornos do jogo patológico ou compulsivo, além da disponibilização de diversas funcionalidades em seu Sistema e plataformas de apostas: Procedimentos de Qualificação, verificação etária, autoavaliação, programação de limites prudenciais e realização de autoexclusão.

Procedimentos de Qualificação:

Os procedimentos de qualificação adotados pela Levante incluem:

  • (i) Questionário de Autoavaliação, que deverá ser revisado no mínimo anualmente, ou em caso de identificação de indícios de transtornos do jogo patológico ou compulsivo, mediante questionário específico, com questões específicas sobre alterações nas condições e demais dados informados no Questionário anterior;
  • (ii) Obtenção das informações do apostador necessárias à composição do conjunto mínimo de dados cadastrais exigidos na portaria SPA/MF nº 1.231/2024.

Tendo como premissa a necessidade de que o Usuário efetue um registro prévio na Plataforma, fornecendo seus Dados Pessoais, é compromisso da empresa a estrita observância das disposições regulamentares em especial da Lei nº 14.790/2023 e da Portaria SPA/MF 1.231 e da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) na tratativa das informações de titularidade dos Usuários.

Como forma de (i) permitir o registro dos Apostadores na plataforma, (ii) garantir que os Apostadores não sejam pessoas impedidas, (iii) identificar possíveis riscos aos Apostadores e aos produtos oferecidos pela Empresa e (iv) evitar a Manipulação de Resultados ou fraudes e crimes financeiros, a Empresa adota os seguintes métodos de identificação dos Apostadores, se baseando em um procedimento interno de “Know your Costumer – KYC (Conheça seu Cliente)” adequado à especificidade dos Serviços.

O conjunto de medidas adotadas pela Levante tem por objetivo assegurar a correta identificação e a atualização contínua dos dados dos apostadores, bem como o monitoramento de suas atividades na plataforma. Essas medidas incluem a observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis, além da garantia de segurança, integridade e compatibilidade das informações armazenadas sistemas de apostas com aquelas disponibilizadas pelos apostadores. Ademais, a Levante prevê a adoção de medidas proporcionais e cabíveis sempre que forem identificados indícios de comportamento de risco, transtornos ou desvios de conduta associados ao jogo, considerando a evolução da relação com o apostador e seu perfil de jogo, podendo envolver ações como suporte ativo, atendimento telefônico, orientação para busca de apoio profissional, suspensão temporária ou exclusão do cadastro, nos termos legalmente aplicáveis.

Verificação etária:

A Levante implementa procedimentos de verificação etária destinados a assegurar que apenas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos possam abrir conta e participar de atividades de apostas na plataforma, em conformidade com a regulamentação aplicável. Adicionalmente, recomenda-se que pais, mães ou responsáveis legais adotem medidas de controle e supervisão sobre o uso de dispositivos eletrônicos por menores de idade, incluindo a utilização de senhas de acesso e mecanismos de restrição parental, a fim de prevenir o acesso indevido a conteúdos e serviços incompatíveis com sua faixa etária.

A Levante realiza, ainda, validações periódicas de identidade, inclusive por meio de tecnologias de reconhecimento facial, com o objetivo de confirmar que o titular da conta é efetivamente o usuário que a opera, mitigando riscos de utilização por terceiros ou por menores de idade.

Vedação a beneficiários do programa Bolsa Família ou de usuários de Benefícios de Prestação Continuada

A Levante adota processos de verificação cadastral e de acesso ao Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) nos momentos de abertura de cadastro, no primeiro login de cada dia e, no mínimo, a cada quinze dias sobre toda a sua base de usuários, utilizando o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como chave de consulta. Caso o SIGAP indique que o CPF consta na base de beneficiários de programas sociais, a solicitação de cadastro será automaticamente negada e o acesso impedido. Na hipótese de identificação posterior, a Levante procederá ao bloqueio da utilização das funcionalidades de apostas da conta do usuário, informando-o para que realize o resgate de eventuais valores existentes.

Caso o usuário não efetue o saque, a Levante tentará realizar a devolução dos valores à conta bancária cadastrada. Não sendo possível a devolução por esse meio, serão envidados esforços para contatar o usuário a fim de identificar conta apta à restituição. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias sem sucesso na devolução, os valores serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil – FIES e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil – FUNCAP.

(B) Monitoramento do Comportamento do Cliente

Autoavaliação:

Como instrumento adicional de Jogo Responsável, a Levante disponibiliza aos apostadores cadastrados ferramentas de autoavaliação consistentes em questionários estruturados destinados à identificação de possíveis padrões de comportamento de risco relacionados à prática de apostas.

Com base nas respostas fornecidas, o sistema poderá indicar a existência de indícios de exposição a risco, sugerindo a adoção de medidas de autocontrole, tais como definição de limites, períodos de pausa, autoexclusão temporária ou permanente, bem como a busca por apoio especializado, quando aplicável.

A utilização da ferramenta é facultativa e não substitui avaliação profissional especializada, constituindo mecanismo informativo de apoio à tomada de decisão consciente pelo apostador.

Outros Testes e Avaliações:

Além da Autoavaliação acima descrita, buscando gerar uma conscientização dos usuários quanto aos potenciais riscos associados à atividade de apostas, a Levante recomenda e disponibiliza aos seus usuários acesso aos testes de autoavaliação disponibilizados pela Secretária de Prêmios e Apostas (SPA), sendo possível acessá-lo através do link disponibilizado no footer (rodapé) do site da plataforma.

Dentre os testes disponibilizados pela SPA, destacam-se o autoteste de saúde financeira, que auxilia na análise do impacto das apostas na organização financeira pessoal, bem como o autoteste relacionado à saúde mental no contexto do jogo, disponibilizado pelo Ministério da Saúde, voltado à identificação de sinais de possível uso problemático do jogo.

A Levante busca divulgar e apoiar iniciativas como o portal de Autoexclusão da SPA, como medida para gerar maior conscientização para seus usuários dos possíveis riscos inerentes ao jogo.

As ferramentas acima descritas possuem caráter informativo, educativo e preventivo, não substituindo avaliação profissional especializada, porém constituem importante instrumento de apoio para que o usuário possa refletir sobre seus hábitos de jogo e, se necessário, adote medidas de proteção descritas na presente política.

Assim, nota-se que os procedimentos de identificação e monitoramento do apostador adotados pela Levante têm por objetivos:

  • a) Verificar a autenticidade das informações de identificação dos Usuário, estabelecendo o uso de tecnologias de identificação e reconhecimento facial, mediante confrontação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público e privado, se necessário; e
  • b) Monitorar a atividade do Usuário, com o objetivo de identificar possíveis danos associados ao jogo, a partir do momento de registro do Usuário na Plataforma, observados os seguintes critérios:
    • c) gastos do apostador;
    • d) padrões de gastos;
    • e) tempo gasto jogando;
    • f) indicadores de comportamento de jogo;
    • g) contato liderado pelo apostador;
    • h) uso de ferramentas de gerenciamento de jogos de azar.
  • i) Identificar, analisar e avaliar os riscos que o Usuário impõe à Empresa, considerando o histórico de atividades do Usuário na Plataforma, classificando os Usuários com alto risco, permitindo um monitoramento distintivo;
  • j) Oferecer mecanismo de limitação de uso aos Usuários por períodos particulares;
  • k) Atualizar periodicamente o banco de dados das informações cadastrais dos Usuários; e
  • l) Instituir processos de verificação de informações que considerem diferentes níveis de perfil dos Usuários da Plataforma.

Esses limites foram criados para garantir que as apostas continuem sendo uma forma de entretenimento controlada e segura, para que o apostador possa desfrutar de uma experiência divertida e agradável evitando riscos associados ao jogo excessivo.

Deste modo, além da disponibilização de diferentes ferramentas de limitação para que o usuário possa administrar sua experiência de jogo de forma mais responsável, conforme abaixo detalhado, é obrigatório que, no momento do registro na plataforma, o Usuário estabeleça limites prudenciais relacionados às perdas financeiras e ao tempo de utilização, os quais deverão ser definidos para períodos diários, semanais, mensais ou outros intervalos aplicáveis.

Os clientes poderão escolher um limite máximo de depósito durante:

  • a) um dia (24 horas);
  • b) uma semana (7 dias); ou
  • c) um mês (30 dias)

Os clientes que desejam aumentar seus limites também podem fazer isso a qualquer momento. No entanto, a alteração levará 24 horas para entrar em vigor em sua conta, e uma confirmação adicional (da alteração) do cliente será necessária após o login.

Verificações de Realidade

Esta é uma funcionalidade que lembra os clientes há quanto tempo eles estão jogando, para que eles possam monitorar suas atividades de jogo, o que, por sua vez, facilita a identificação de um possível problema.

O cliente pode escolher se quer que o alerta apareça a cada 60, 120 ou 180 minutos. Após escolher o horário, o alerta mostrará há quanto tempo ele está jogando. O cliente terá a opção de continuar jogando ou sair do jogo.

Período de Pausa e Autoexclusão

Além da possibilidade de adoção de limites, a Levante disponibiliza aos apostadores mecanismos formais de autocontrole, observada a regulamentação aplicável, os quais compreendem:

  • a) Período de Pausa ou Suspensão: mecanismos pelo qual o próprio usuário apostador solicita a suspensão temporária de sua conta por período determinado, durante o qual ficam bloqueadas novas apostas, podendo ser definido os seguintes períodos de 24 (vinte e quatro) horas; 7 (sete) dias, 30 (trinta) dias;
  • b) Autoexclusão específica: solicitação realizada pelo apostador para bloqueio de sua conta na plataforma da Levante por período determinado entre 6 (seis) meses e 5 (cinco) anos, ou ainda por período indeterminado;
  • c) Divulgação e disponibilização de acesso a plataforma de Autoexclusão Centralizada: acesso ao Sistema Nacional de Autoexclusão, plataforma governamental onde o jogador poderá optar por realizar sua autoexclusão ficando impedido de criar novas contas, acessar contas existentes ou participar de quaisquer atividades junto a operadores de apostas de quota fixa devidamente autorizados no Brasil.

Caso o apostador opte pela adoção de qualquer mecanismo de autocontrole acima mencionado, ou outras medidas que possam ser implementadas, a Levante irá restringir, durante todo o período de vigência da medida, o envio de quaisquer comunicações de natureza comercial, promocional, publicitária ou de marketing direto dirigidas a esse usuário. Permanecendo permitidas apenas comunicações estritamente necessárias ao cumprimento de obrigações legais e regulamentares.

Caso a consulta ao Sistema de Gestão de Apostas – SIGAP, no momento da efetivação do primeiro login do dia, retorne a informação de impedimento por “Autoexclusão Centralizada”, a Levante adotará imediatamente as providências necessárias para impedir a realização de novas apostas pelo apostador e promoverá o encerramento de sua conta no prazo máximo de 3 (três) dias, contado da data da consulta. Previamente ao encerramento da conta, a Levante comunicará o usuário, no prazo máximo de 1 (um) dia contado da data da consulta, acerca do motivo da medida e da possibilidade de retirada voluntária dos recursos de sua titularidade eventualmente existentes na conta, no prazo de 2 (dois) dias, por meio de correio eletrônico (e-mail), aplicativos de mensagens, SMS ou outros meios disponíveis.

Caso o usuário não realize a retirada voluntária dos recursos no prazo informado, a Levante, após o encerramento da conta, providenciará sua devolução, no prazo de 2 (dois) dias, mediante remessa para uma das contas de depósito ou de pagamento de titularidade do usuário previamente cadastradas na plataforma. Na hipótese de inviabilidade da devolução por essa via, a Levante manterá os correspondentes registros contábeis e envidará esforços para contatar o usuário e viabilizar a indicação de conta apta ao recebimento dos valores. Todas as comunicações realizadas e as providências adotadas nesse contexto serão devidamente documentadas, com registro da data, hora, canal utilizado e conteúdo da mensagem, e armazenadas pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos. Permanecendo inviável a devolução dos recursos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da comunicação ao usuário acerca da possibilidade de retirada voluntária, os valores serão destinados na forma da legislação e regulamentação aplicáveis.

Caso o usuário decida por retornar de uma autoexclusão específica após o término do período escolhido, basta entrar em contato com nossa equipe de Atendimento ao Cliente e aguardar cerca de 24 horas para o processamento de sua solicitação.

Contato e Suporte

Clientes identificados com problemas de jogo patológico ou compulsivo, que necessitem de apoio ou recursos adicionais relacionados ao jogo responsável, são recomendados a entrar em contato com uma das seguintes organizações:

  • a. Gambling Therapy: serviço global que oferece suporte online à indivíduos afetados pelo jogo patológico - https://www.gamblingtherapy.org/
  • b. Jogadores Anônimos: organização dedicada a ajudar pessoas com problemas de jogos em grupos de apoio - https://jogadoresanonimos.com.br/
  • c. Centro de Valorização da Vida (CVV): se você está enfrentando dificuldades emocionais ou pensamentos suicidas relacionados ao jogo, entre em contato pelo telefone 188 ou pelo site www.cvv.org.br para obter apoio emocional e gratuito.
  • d. Grupo Salvando Vidas: https://gruposalvandovidas.com.br/tratamento-de-viciados-em-jogos/
  • e. Programa Ambulatorial do Jogo Patológico do Hospital das Clínicas do Instituto de Psiquiatria do HCFMUSP - https://ipqhc.org.br/2023/11/09/transtorno-do-jogo/ - Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 785 – Cerqueira César – São Paulo – SP Telefones: (11) 2661-7805 | (11) 2307-78052 [email protected]
  • f. Sala de Apoio à Gestão Estratégica do Ministério da Saúde https://sage.saude.gov.br/paineis/planoCrack/lista_caps.php?output=html&
  • g. PROAD (Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes) Universidade Federal de São Paulo/ Escola Paulista de Medicina Av. Ascendino Reis, 763 – Vila Clementino – São Paulo – SP Telefones: (11) 5579-1543 | (11) 94147-0763 [email protected]
  • f. Portal de Autoexclusão da Secretaria de Prêmios e Apostas https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/autoexclusao

Para qualquer dúvida ou solicitação de suporte, é disponibilizado o Atendimento ao Cliente da Levante Brasil Ltda. por meio do e-mail [email protected] ou do telefone: 0800 237 1331, informações que estarão sempre disponíveis e facilmente acessíveis em na plataforma Lottoland.

Esta Política de Jogo Responsável é parte integrante do compromisso da Levante em proporcionar um ambiente de apostas seguro e responsável para todos os seus clientes.

5. MEDIDAS E PROCEDIMENTOS DE GOVERNANÇA E CONTROLES INTERNOS

(A) Treinamento

Para atender nossos apostadores de forma responsável, asseguramos que toda a nossa equipe receba treinamento e conscientização sobre o jogo responsável, além de fornecemos informações completas e funcionalidades relevantes em nosso site, como adiante elencado.

O Programa de Treinamento de Política de Jogo Responsável da Levante é contínuo e deve ser aplicado a todos os funcionários elegíveis, visando:

  • (i) Aprofundar o conhecimento dos colaboradores, terceiros e parceiros acerca das exigências e responsabilidades legais e regulamentares vigentes, bem como das diretrizes corporativas de Jogo Responsável;
  • (ii) Capacitar os colaboradores, terceiros e parceiros a identificar, prevenir, tratar e comunicar situações de risco ou com indícios de ocorrência de jogo patológico;
  • (iii) A aplicação do programa deve ocorrer por meio de ações institucionais e nas áreas de negócios, contemplando cursos presenciais ou à distância (e-learning), palestras, teleconferências, áudio, conferências, campanhas, comunicados, publicações, dentre outras modalidades e formas.

(B) Estrutura Organizacional de Monitoramento do Jogo Responsável

Área de Integridade e Compliance

A área de Integridade e Compliance da Levante é responsável por assegurar a implantação desta Política, bem como avaliar os casos de jogo patológico identificados no monitoramento das operações de clientes, analisando e decidindo por eventuais comunicações de transações ou apostas ao regulador ou ações internas provenientes desta comunicação, possuindo, ainda, as seguintes atribuições:

  • (i) Avaliar situações suspeitas de jogo patológico com base na atividade do usuário
  • (ii) Implementar treinamentos de prevenção ao jogo patológico para funcionários no início do relacionamento com a Levante e periodicamente, como forma de reciclagem;
  • (iii) Atualizar e aperfeiçoar continuamente esta Política, considerando novas regulamentações pertinentes;
  • (iv) Alertar os usuários sobre os riscos do comportamento de aposta compulsiva;
  • (v) Treinar os funcionários para oferecerem recursos informativos e ferramentas de autoajuda e suporte para os Apostadores;
  • (vi) Estabelecer diretrizes de prevenção ao jogo patológico e aposta compulsiva para a Levante;
  • (vii) Definir a metodologia e os critérios para a classificação de riscos de aposta compulsiva para clientes, parceiros comerciais, fornecedores e prestadores de serviços.

A Levante possui um Diretor de Integridade e Compliance responsável por implementar e monitorar o cumprimento das regras e procedimentos previstos nesta Política, bem como sua contínua atualização e aprimoramento.

Jurídico

Analisa os requerimentos legais e regulatórios de Jogo Responsável, além dos respectivos impactos aos negócios; auxilia a área de Integridade e Compliance a elaborar planos de ação para implantação de controles de Jogo Responsável.

Todas as Áreas da Levante

  • Definem e implementam procedimentos e controles em observância às diretrizes corporativas de jogo responsável e prevenção ao jogo patológico compatíveis com a complexidade e riscos associados aos seus processos.
  • Asseguram que os funcionários realizem o treinamento de sobre jogo responsável.
  • Garantem o cumprimento das diretrizes corporativas de Jogo Responsável.
  • Acompanham os indicadores de jogo patológico da respectiva área, sob a supervisão direta do executivo.

Administração, Funcionários, Parceiros e Terceirizados

  • Conhecem e seguem as diretrizes desta Política, conforme disposto em seu Anexo Único, inclusive participam dos treinamentos de identificação, prevenção e monitoramento do jogo patológico ou compulsivo, além do engajamento nas campanhas de conscientização de jogo responsável e demais ações de comunicação da Levante.
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    • Conhecem e seguem as diretrizes desta Política, conforme disposto em seu Anexo Único, inclusive participam dos treinamentos de identificação, prevenção e monitoramento do jogo patológico ou compulsivo, além do engajamento nas campanhas de conscientização de jogo responsável e demais ações de comunicação da Levante.
    • Respondem de forma tempestiva e objetiva às solicitações da área de Integridade e Compliance acerca de temas referentes à Prevenção, Identificação e Monitoramento do Jogo Patológico.

    6. COMUNICAÇÃO RESPONSÁVEL

    Todas as ações de comunicação, publicidade e marketing da Levante, assim como a atuação de seus colaboradores, parceiros e prestadores de serviços são pautadas não somente na legislação e na regulamentação vigentes, mas também nos princípios da responsabilidade social e da boa-fé perante o público e os consumidores.

    A Levante adota práticas comerciais que visam a exploração e divulgação do negócio mediante publicidade e propaganda baseadas na responsabilidade social e na promoção da conscientização do jogo responsável, visando à segurança coletiva e ao combate a apostas ilegais, incentivada a autorregulação e a adoção das boas práticas implementadas no mercado internacional de apostas esportivas., em conformidade com a Lei Federal nº 13.576/18, na Lei Federal nº 14.790/23, na Portaria SPA/MF nº 1.231/24, na Portaria Normativa MF nº 1.330/2023 e no Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR.

    A Levante assegurará que todas as suas ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing, inclusive aquelas realizadas por afiliados, parceiros ou quaisquer terceiros contratados, contenham mensagens adequadas de promoção do Jogo Responsável, em conformidade com a regulamentação vigente. Essas comunicações deverão observar os preceitos de responsabilidade social, proteção de menores e grupos vulneráveis e publicidade responsável, sendo vedada a utilização de conteúdos que incentivem práticas excessivas de aposta, decisões impulsivas, percepção enganosa de ganho fácil ou associação da atividade com êxito pessoal, social ou financeiro

    7. CONTRIBUIÇÕES PARA A PESQUISA, EDUCAÇÃO E TRATAMENTO DO PROBLEMA DO JOGO

    A Levante fará doações anuais para uma instituição de caridade escolhida que apoia a pesquisa, a educação e o tratamento do jogo problemático.

    A Levante está interessada em desenvolver uma estrutura na qual esteja verdadeiramente focada em minimizar o problema do jogo, não apenas fazendo contribuições financeiras para várias instituições de caridade que lidam com esses aspectos, mas treinando a equipe e as partes interessadas em geral para identificar, monitorar e lidar apropriadamente e rapidamente qualquer cliente que apresente sinais de jogo problemático. Isso também inclui o forte relacionamento da empresa mantém com a instituição de caridade YGAM, que oferece treinamento contínuo aos colaboradores.

    8. CONDIÇÕES GERAIS

    Esta Política de Jogo Responsável será revisada e atualizada anualmente, ou em periodicidade menor, caso necessário, em decorrência de alterações na legislação ou na regulamentação vigentes ou, ainda, para adequações nos procedimentos internos da Levante Brasil Ltda., que reflitam as melhores práticas adotadas no setor.

    A Levante Brasil Ltda. manterá, por 5 (cinco) anos, registros e documentos relacionados ao cumprimento do disposto nas normas vigentes e na presente Política.